Lei Federal de Incentivo à Cultura Lei Rouanet:

Pessoas Jurídicas

Podem apoiar as empresas que são tributadas pelo LUCRO REAL, deduzindo até 4% do IR devido.

O valor total do patrocínio poderá ser realizado até o limite de 4% do imposto de renda devido e terá abatimento de 100%, pois o projeto está enquadrado no Artigo 18 da Lei de incentivo. 

A Pessoa Jurídica pode apoiar realizando o patrocínio mensalmente ou trimestralmente, conforme a forma como apura a sua contabilidade

Pessoas Físicas

Podem apoiar as Pessoas Físicas que apresentem a sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no modelo COMPLETO, deduzindo até 6% do IR devido.

O valor total referente ao limite de 6% terá abatimento de 100%. É cumulativo com outros incentivos fiscais, como: FIA, Fundo do Idoso e Esporte. 

A pessoa Física deverá antecipar a doação até o último dia útil do ano.

Informações

Para saber maiores detalhes a respeito de como funciona o apoio pela Lei de Incentivo à Cultura,
entre em contato conosco:

projmusicanaescola@gmail.com

ou pelo telefone (45) 3222 -2112

no setor de Projetos da BWA – Assessoria e Consultoria.

Depósito Bancário

Banco: ITAÚ
Agência: 3727
Conta: 07.395-3